É com grande entusiasmo que comunicamos que hoje, 06/06/2018, foi aprovado na CCJ do Senado o PLS 757/2015, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Esse PLS assegura às pessoas com deficiência o direito a? capacidade, o respeito à sua vontade e os apoios ao exercício dessa capacidade, quando necessário, bem como estende às pessoas com deficie?ncia mental ou intelectual ou deficie?ncia grave, eventualmente submetidas à tomada de decisão apoiada, a mesma protec?a?o legal prevista nessa e em outras leis a?s pessoas relativamente incapazes.  6A Federação Down apresentou a proposta encampada pela Relatora do Projeto na CCJ, Senadora Lídice da Mata, e contou com o apoio de várias entidades filiadas e instituições que igualmente defendem os direitos das pessoas com deficiência, como a Associação Nacional de Membros do Ministério Público – AMPID, além de amigos da causa, que juntos discutiram as propostas apresentadas, inclusive durante a V Oficina de Ordenamento Jurídico realizada no VIII Congresso Brasileiro de Síndrome de Down em Outubro de 2017, em Maceió.  Agradecemos às entidades parceiras e ao GT de Inclusão do Ministério Público Federal, especialmente à Dra. Eugênia Gonzaga, pelo apoio; à Senadora Lídice da Mata, pelo acolhimento da nossa proposta; aos Senadores Lindberg Farias, Paulo Paim e Romário e à Deputada Mara Gabrilli, pelo empenho no sentido de aprovação do Substitutivo pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça, bem como a todos/ todas que se engajaram nessa causa que, antes de tudo, homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana. Junt@s somos mais fortes! Link da proposta aprovada: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7724469&disposition=inline

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