A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) tem por finalidade agregar associações, fundações e outras formas de movimento social, pessoa jurídica, em favor do desenvolvimento global das pessoas com síndrome de Down e de sua qualidade de vida, bem como defender seus direitos e garantias fundamentais, os valores da vida, ética, solidariedade, inclusão escolar, laboral e social, em especial o de viver plenamente em sociedade.
A Federação Down visa a garantia dos direitos da saúde, da educação, da assistência social, do trabalho, da cultura e de outras áreas, em relação, preponderantemente, à síndrome de Down e, de modo geral, em relação a todas as deficiências intelectuais, sem deixar de defender, sempre que necessário, a causa da pessoa com deficiência.
Para atendimento da legislação incidente foi definida como a sua área preponderante de atuação a assistência social.
A Federação Down atua como um observatório do cumprimento da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, pautando-se pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
MISSÃO: Agregar, fortalecer e representar as diversas Organizações da Sociedade Civil (OSC) em favor do desenvolvimento global das pessoas com síndrome de Down (Trissomia 21);
VISÃO: Resgatar o movimento associativo e representatividade da FBASD.
Em mais de 20 anos de atuação, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, em parceria com a sociedade e poder público alcançaram importantes conquistas, entre as quais destacamos:
- Participação da construção do programa Viver Sem limites, destinado à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil;
- Atuação junto ao MEC no sentido de implementação de uma política de educação inclusiva no Brasil;
- Definição das políticas públicas de atenção à saúde das pessoas com síndrome de Down, com destaque para a elaboração das Diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde;
- Garantia às pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave do direito de recebimento da pensão por morte do pai ou mãe acumulada com a remuneração de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social;
- Participação na construção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Empenho em prol da mudança da Lei 8.112/90, para inclusão da pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave como beneficiária da pensão por morte.
Atuante há mais de 10 anos em Conselhos Nacionais e com parcerias em todo o mundo, sendo associada a entidades na Europa, América do Norte e Sul.
CONSELHOS NACIONAIS QUE INTEGRA
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS A QUE É FILIADA
Associe-se a Federação Brasileira da Associações de Síndrome de Down. Clique aqui!