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  • NOTA EM DEFESA DA VIDA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD, no momento em que o mundo enfrenta a pandemia de Covid-19, vem externar, por meio desta Nota, significativa preocupação em relação ao protocolo a ser eventualmente adotado pelas autoridades e médicos brasileiros relativamente às pessoas com síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21) ou outra deficiência, em hipóteses de necessidade de decisão acerca de quem deve ter prioridade no recebimento de cuidados intensivos quando as UTIs não conseguem absorver todas as demandas. A apreensão surgiu após notícias sobre possível recusa de tratamento a paciente com síndrome de Down no Reino Unido e sobre o conteúdo de planos e propostas dos Estados americanos do Alabama, Arizona e Washington para a hipótese de colapso dos seus sistemas de saúde na luta contra o novo coronavírus. Nesses planos são estabelecidas várias condições de saúde para as quais o suporte de ventiladores mecânicos (respiradores artificiais) não deverá ser garantido, entre as quais a condição inerente à trissomia do cromossomo 21. As diretrizes desses Estados têm assegurado, de forma cruel, prioridade às pessoas sem deficiência no tratamento da Covid-19, autorizando explicitamente a eugenia de pessoas com síndrome de Down e com outras condições. Considerando as grandes dificuldades econômicas pelas quais o Brasil já passava antes da pandemia e a inequívoca escassez de recursos materiais e humanos em nosso país[1], a FBASD teme eventual negativa de acesso a atendimento médico adequado e a ventiladores mecânicos para pessoas com síndrome de Down ou outras  deficiências, pelo menos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, caso o sistema de saúde brasileiro – em decorrência da não observância estrita, por parte da sociedade, das recomendações de higiene e de isolamento/distanciamento social estabelecidas pelo Ministério da Saúde – entre em colapso. A Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de estabelecerem o dever do Estado de garantir o exercício dos direitos fundamentais dessas pessoas, proíbem qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. Assim, ante a necessidade de triagem de pacientes, médicos não podem atribuir a pessoas com síndrome de Down uma prioridade menor na oferta de tratamento em razão de déficit cognitivo, sob pena de discriminação. A vida de pessoas com deficiência não pode ser menosprezada com base na sua capacidade funcional ou “utilidade para a sociedade”. Pessoas com a trissomia do cromossomo 21 são tão valiosas e tão capazes de contribuir para a sociedade como qualquer outra pessoa, não podendo ser preteridas na distribuição de recursos médicos imprescindíveis à vida, especialmente em situações emergenciais. Também não há evidências científicas no sentido de menor probabilidade de recuperação, um dos critérios adotados na Resolução nº 2.156/16 do Conselho Federal de Medicina para estabelecer a prioridade na distribuição de vagas de UTI. De outro lado, caso seja necessário, por força do aprofundamento da crise, o estabelecimento de critérios mais detalhados, essa população tampouco poderá ser preterida em face de baixa expectativa e qualidade de vida, porque, em razão dos avanços da medicina, da ampliação da vacinação e da inclusão social, passaram a viver perto da expectativa de vida média da população brasileira e com muito mais qualidade. Não bastasse o mencionado dever de proteção e de garantia de não discriminação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece, em atenção à citada Convenção, o direito ao atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Nenhuma diretriz, portanto, considerado esse conjunto normativo – insuscetível de ser ignorado em qualquer situação – , pode ser estabelecida, ainda que em cenário hipotético, à margem dos princípios da dignidade inerente a todos os seres humanos, da igualdade de oportunidades, da não-discriminação e do respeito pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade. Considerados os motivos expostos, a Federação manifesta seu profundo repúdio à ideia de eugenia implícita nas notícias citadas e manifesta a defesa da vida de pessoas com síndrome de Down, que precisa ser preservada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em todo e qualquer cenário, inclusive nas situações de insuficiência de recursos médicos, incluídos o atendimento adequado e o acesso a ventiladores mecânicos. O Estado brasileiro precisa, neste momento de crise, demonstrar em que medida valoriza o direito à vida dos seus/suas cidadãos/ãs com ou sem deficiência e está empenhado em reconhecer a todos/todas igual dignidade. Precisa ainda garantir que o valor moral intrínseco a todos os indivíduos seja considerado, independentemente de qualquer condição, e assegurar a justiça e a igualdade como valores supremos da nossa sociedade, idealmente fraterna, solidária e sem preconceitos. Brasília-DF,  2 de abril de 2020.     FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN Comitê Jurídico   — [1] Escassez que já desponta, por exemplo, na insuficiência de profissionais de saúde e de  equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde e na disputa dos entes federativos por ventiladores  mecânicos.   NOTA DA FBASD EM DEFESA DA VIDA DURANTE A CRISE DE COVID-19

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