NOTA PÚBLICA diante da expiração dos mandatos dos membros do CONADE
As entidades abaixo assinadas vêm apresentar NOTA PÚBLICA diante da expiração dos mandatos dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, conforme parecer da AGU – Advocacia Geral da União nº 184 de 25 de maio de 2021 e pelos a seguir descritos:
Em 16 de dezembro de 2019 foi publicado o Decreto Federal No. 10.177 que dispõe sobre o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento que também estabeleceu uma nova composição e mandatos de 3 anos para os próximos conselheiros, mantendo aqueles advindos das eleições realizadas para o biênio 2019-2021.
Importante ressaltar que, mesmo havendo requerimento feito pela AMPID – Associação dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência, ainda em fevereiro de 2021, sobre a bienalidade dos mandatos e o seu término em 22/04/2021, apenas na reunião do CONADE do dia 27/05/2021 foi apresentada uma resposta conclusiva e terminativa por meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Assim, ainda que o Decreto No. 10.177/2019 estabelecesse no seu art. 7º a obrigatória observância pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos do prazo de 90 dias para o início do processo para a assunção dos novos conselheiros advindos da Sociedade Civil, tal providência não foi adotada, causando uma interrupção lamentável, inédita e indevida do funcionamento do CONADE.
A ausência de mandatos ativos afasta o CONADE do exercício das suas missões constitucionais, estando impedido o Colegiado Nacional para deliberar sobre políticas públicas, normatizar, ser consultado ou acompanhar demandas, causando prejuízo irreparável à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência em todo o país, além de causar
constrangimento internacional, visto ser o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Diante do exposto, reiteramos a preocupação diante do grave cenário em que se encontra o CONADE, requerendo que seja imediatamente realizado e concluído o processo eleitoral pautado nos ditames constitucionais, nos princípios da legalidade, da liberdade, da igualdade, da ampla participação democrática das entidades e do segmento da pessoa com deficiência, da não discriminação e da transparência.
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AMPID – Associação do Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
FBASD – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Apabb – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da CUT Nacional
MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
NOTA PÚBLICA – CONADE – ELEIÇÕES