EDITORIAL ARTIGO DO GONZALO LOPEZ Educação Especial “ao longo de toda vida” ? Recentemente foi aprovado no Congresso Nacional o PLC nº 75/2017 que visa garantir expressamente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ou LDBEN), a oferta da educação especial ao longo de toda vida. E, ao que parece, o PLC pretende garantir essa oferta às pessoas com deficiência através do encaminhamento para “turmas” voltadas à educação de jovens e adultos (EJA). O PLC acrescentou ao caput do artigo 37 da LDB que o EJA será instrumento de educação e aprendizagem ao longo de toda vida. Aparentemente tal alteração é inofensiva tendo em vista que possibilitará, ao longo de toda vida, o acesso à aprendizagem “àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria”. No entanto, o inquietante não foi o (desnecessário) acréscimo no artigo citado, mas conjugar essa adição com a alteração da redação do parágrafo 3º do artigo 58 que, agora, passará a prever (após a provável sanção presidencial do citado PLC) que “a oferta da educação especial terá início na educação infantil e se estenderá ao longo da vida”. O primeiro aspecto fundamental a ser considerado na análise é esclarecer que as novas redações dos dispositivos citados só terão validade se referentes à perspectiva da educação especial inclusiva, afinal, essa é a única opção com base no sistema jurídico brasileiro. Juridicamente, a “educação especial”, sem a perspectiva inclusiva, deve ser complementar ou suplementar e, portanto, não pode ser ofertada ao longo de toda vida de forma substitutiva à educação regular em classes comuns. Considerando que se trata de educação especial na perspectiva inclusiva, em consonância com o ordenamento jurídico nacional, a tal oferta “ao longo da vida” deve se restringir apenas à garantia de atendimento educacional especializado (AEE) às pessoas com deficiência que não tiveram acesso à educação regular na idade própria e precisam do EJA para isso. Assim, ao se matricularem na educação de jovens e adultos, as pessoas com deficiência também devem ter garantido o acesso ao AEE no EJA. No entanto, é fundamental realçar que tal alteração é, no mínimo, desnecessária, pois tal garantia já estava respaldada, por exemplo, pelo Decreto nº 7.611/2011 e inúmeros outros dispositivos. Ato contínuo na análise, importante destacar que, no ordenamento jurídico pátrio, não há garantia de oferta educacional e permanência em sala de aula “ao longo de toda vida” para nenhum brasileiro ou brasileira. O artigo 4º, inciso I da LDB, de forma expressa, delimita entre 4 e 17 anos a idade educacional, inclusive, observando mandamento constitucional (Art. 208, I) nessa delimitação. Por outro lado, de forma absolutamente diversa, o que se garante é acesso ao EJA aos que não tiveram acesso à educação na idade apropriada. Dessa forma, não se garante (tampouco se deseja) a permanência em sala de aula ao longo de toda vida de maneira permanente e contínua, porventura, perpétua para ninguém. É assegurado apenas o acesso à formação adequada num período de tempo específico para que a pessoa se capacite e siga sua vida no mercado de trabalho e convivendo socialmente noutros ambientes mais adequados à sua interação e vida em comunidade ao longo de sua vida. Outro aspecto a ser analisado é sobre a alteração do parágrafo 3º do artigo 58 que passa a apresentar, em sua parte final, as referências ao art. 4º, III e ao parágrafo único do artigo 60, ambos da LDB. Remeter a tais dispositivos ao longo do processo legislativo (no Senado) foi salutar diante do projeto de lei originário que se apresentou. Apesar disso, é necessário esclarecer que a presença do caráter preferencial em ambos os dispositivos, somente pode se referir quanto à ampliação dos atendimentos na rede regular e do AEE, não havendo opção para formação da pessoa com deficiência fora das salas de aula comuns, todas devem estar obrigatoriamente em salas de aula comuns. O caráter “preferencial” conexo à rede regular é restrito à oferta do atendimento educacional especializado como determinam o a Meta 4 do Plano Nacional de Educação e o próprio texto constitucional (art. 208, III). O caráter preferencial não se estende à oferta da educação especial como pode pretender a alteração ao conjugar previsões entre EJA e educação especial. A oferta de educação ao estudante com deficiência deve ser na classe comum e o AEE, preferencialmente, na rede regular. Não deverá ser entendido como permitido, a título de se “ofertar educação especial ao longo da vida”, o encaminhamento dos estudantes com deficiência ao EJA como forma de propiciar “o aprendizado ao longo de toda vida” previsto na Convenção. É um equívoco relacionar educação especial e EJA nesse sentido, em especial, conectados pela forte orientação: “ao longo de toda vida”. Caso essa conexão ocorra de forma desvirtuada que somente considere a “educação especial” nos moldes anteriores à política de 2008, poderá, no futuro, institucionalizar e legalizar o encaminhamento irrestrito de pessoas com deficiência ao EJA sem que se tenha a obrigação legal de pensar em fixação de idades limites para o ambiente escolar e, por via de consequência, sem pensar também na preparação para o mercado de trabalho ou na inclusão em outras dinâmicas fora da escola quando houver a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, tais como: atividades musicais, gastronômicas, culturais, esportivas, entre outras que devem substituir o ambiente escolar na vida de pessoas adultas, com ou sem deficiência. A educação especial inclusiva só pode ser ofertada fora da idade apropriada àquele que não teve acesso no tempo devido e com regras e prazos adequados para construção do aprendizado que possibilite a vida em comunidade. É verdade que o caput do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência prevê o “aprendizado ao longo de toda vida”, mas, por óbvio, não é esse tipo de aprendizado (dentro de uma sala de aula eternamente) a que se refere o dispositivo. A Convenção visa garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem com o aprendizado ao longo de toda a vida (caput, Art. 24), mas não perpetuamente dentro de salas de aulas e sim com a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre (Art. 24, 1, c), com acesso ao ensino superior em geral (Art. 24, 5) e possibilitando às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado (Art. 27, 1, d). A permanência em salas de aula por toda a vida não é salutar nem desejada por nenhuma pessoa (com ou sem deficiência) que tenha outras opções. Por que prever essa possibilidade para pessoas com deficiência? Há a pretensão de somente lhes oferecer esse caminho? A quem interessa que as pessoas com deficiência permaneçam “ao longo de toda vida” restritas às “salas de aula” e excluídas do convívio social? São perguntas inquietantes que surgem com as alterações, se mal interpretadas na vida prática. A pessoa com deficiência, ao longo de toda sua vida, deve ocupar outros espaços e não somente o escolar. Menos ainda devem permanecer segregados como tende a ocorrer com salas destinadas aos programas para educação de jovens e adultos que acabem por “acumular” pessoas com deficiência. O PLC possibilitando, expressa e legalmente, a oferta e, possível, permanência na “educação especial ao longo de toda vida” parece iniciar um processo com intuito de abrir exceções à oferta obrigatória do AEE, bem como se desdobrar numa exceção à proposta do PNE de (até 2024) garantir a educação regular para todos, sem exceção. E mais: tem potencial para atingir diretamente o fluxo de pessoas com deficiência para programas de inclusão no mercado de trabalho. Afinal, sem o final do processo educacional, como ficaria a inclusão no mercado de trabalho? Um último ponto absolutamente crítico: parece fortalecer a ideia de que as pessoas com deficiência realmente precisam permanecer por toda vida na escola! Uma visão altamente capacitista. Não se deve pensar em escola para adultos, mas em trabalho ou outras possibilidades adequadas às habilidades e competências de cada pessoa, sob pena da escola (através do EJA) se tornar um depósito institucional de pessoas segregadas. Por fim, há necessidade de se monitorar a interpretação e aplicação de tais acréscimos na Lei de Diretrizes e Bases e, sobretudo, de maior atenção aos processos legislativos sobre educação que tramitam no Congresso Nacional, por exemplo, tentam aprovar a flexibilização da presença de estudantes com deficiência sem qualquer necessidade de justificativas biopsicossociais. Juntando a possibilidade de EJA por toda vida com a desobrigação à presença, qual será o destino de muitos estudantes com deficiência? O desmonte da Política de Inclusão por setores que o pretendem fazê-lo não pode ser por via direta, afinal, a educação de pessoas com deficiência na rede regular (comum) é garantida pela Constituição, pela Convenção com status de emenda constitucional e foi ratificada na decisão da ADI 5.357 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, é importante manter a atenção com as “pequenas mudanças” aparentemente “inofensivas”. Provavelmente, serão os primeiros passos de um caminho oblíquo para o desmonte da inclusão e o retorno à segregação de pessoas com deficiência no ambiente educacional não de forma prevista em lei, mas por imposição de condições que não deixem escolhas às famílias. Gonzalo Lopez  

[COMO EU CONTRIBUO PARA A MINHA COMUNIDADE]

A Federação Down convidou as pessoas com síndrome de Down a compartilharem conosco como contribuem para a sua comunidade. Veja abaixo a história de Claudio AleoniArruda e Bruno Ribeiro Fernandes . Se você também quiser participar, envie sua história com uma foto para: federacaodown@federacaodown.org.br “Eu sou Claudio Aleoni Arruda eu tenho 32 anos eu faço hipismo , trabalho como instrutor de equitação, eu sou cavaleiro e palestrante. Eu contribuo todas as minhas palestras motivacional eu faço de coração eu conto a minha historia para ativar as pessoas e mostrar exemplo todos pode fazer tudo e ser protagonista da sua historias. Eu sou protagonista da minha historia eu quero…eu posso…eu faço! Faço as palestras para as famílias ,apaes ,escolas, empresas, equoterapia, universidades, simpósio e congresso . Eu acredito, você acredita, todos vocês podem acreditar.”   “Sou Bruno Ribeiro Fernandes, do Recife, 25 anos, graduado em Turismo pela Faculdade Santa Helena, primeiro turismólogo com Síndrome de Down inserido no mercado de trabalho, reconhecido pelo Rank Brasil. Servidor na Unidade de Projetos Especiais da Empresa de Turismo de Pernambuco, fui homenageado como “exemplo de superação” pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e pela Câmara de Vereadores de Camaçari em 2015. Participei da organização e fui monitor em quatro cursos oferecidos pela Empetur para jovens com Síndrome de Down, um de Informações Turísticas e três de Recepcionistas de Eventos. Sou palestrante. Fiz cursos de fotografia e uma dezena de exposições com imagens colhidas nas viagens nacionais e internacionais que realizei. Dançar é um dos meus hobbies, faço aulas de dança de salão e apresentações em vários ritmos, chegando a um total de mais de 12 apresentações públicas. Assim, participando ativamente, tenho sido estímulo para muitas famílias, mostrando na prática que a inclusão é possível e que deve-se lutar sempre, nunca desistir.”  

[ NOTÍCIAS ]

PROJETO DE LEI N.9521 Foi apresentado o Projeto de Lei n.9521, de 2018, pelo Deputado Federal Odorico Monteiro, a pedido da Federação Down, para melhorar a Lei n. 8.989, de 1995. Dentre diversos pontos que serão detalhados oportunamente, bastará no pedido de autorização para compra de carro com isenção, a apresentação do documento do exame genético da síndrome de Down ao invés de atestado médico.   NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Foi encaminhado ao Ministro da Saúde e despachado com o Secretário Executivo do MS oficio solicitando que a síndrome de Down seja de notificação compulsória; que seja implantado no SUS ambulatório Down nas capitais e grandes centros; que os exames genéticos sejam feitos obrigatoriamente no SUS, seguidos de exames clínicos do protocolo de conduta, em caso afirmativo da síndrome de Down; que seja discutido a implantação no SUS de serviços para a prevenção do envelhecimento precoce na síndrome de Down.   ESCOLA DE GENTE CONVOCA CONFERÊNCIA NA ONU A ADOTAR COMUNICAÇÃO QUE CONTEMPLE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Em sua palestra na Zero Project Conference 2018 sobre “Notícias e linguagem simples”, na última sexta-feira (23) na sede das Nações Unidas em Viena, Áustria, a fundadora da Escola de Gente, Claudia Werneck, fez uma defesa enfática de uma revolução na comunicação para que ela passe a contemplar todas as pessoas, inclusive as que têm deficiência intelectual e dificuldades de aprendizagem. A convocação marcou o lançamento internacional da mais nova campanha da Escola de Gente, “Talk it easy”, que irá sensibilizar a sociedade para o uso da linguagem simples, recurso de acessibilidade pouco difundido no Brasil e em outras partes do mundo, embora já utilizado pela Escola de Gente. O uso da linguagem simples é uma estratégia para expandir a comunicação entre pessoas e instituições, de modo que qualquer assunto seja melhor compreendido por quem tem baixo letramento, ou mais dificuldades de aprendizagem, temporárias ou permanentes, como por idade, origem estrangeira, entre outras, e também por pessoas com deficiência intelectual. “É impossível praticar inclusão sem transformar a comunicação. Por isso foi tão emblemático lançar “Talk it easy” na ONU, durante a Zero Project 2018, com o apoio da Fundação Essl e da Ashoka Áustria, pois com nossa campanha de linguagem simples queremos contribuir para que haja mais entendimento entre pessoas, instituições e nações em qualquer espaço de participação”. destaca Claudia. A equipe da Escola de Gente na conferência e o lançamento da campanha contaram com o apoio da MRS Logística, nossa parceira desde 2009.   MANIFESTAÇÃO SOBRE A EMENDA AGLUTINATIVA GLOBAL A PEC 287Federação Down vem atuando, desde a apresentação, pelo Governo, da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287), pronunciando-se a cada versão substitutiva, em busca do convencimento dos parlamentares e do esclarecimento da sociedade sobre os prejuízos impostos às pessoas com deficiência por essa PEC. Embora suspensa essa discussão, em face da Intervenção no Estado do RJ, manifestamos nosso posicionamento sobre a Emenda Aglutinativa Global a essa PEC, porque sabemos que esse debate continua sendo prioritário para o Governo e por ser imprescindível que todos tenham ciência de que a maioria dos danos às pessoas com deficiência, apontados desde a versão original, ainda subsiste. Leia mais: http://www.federacaodown.org.br/portal/index.php/noticias/direito/188-manifestacao-sobre-a-emenda-aglutinativa-global-a-pec-287  
Fonte imagem: ONU
PARECER DE COMITÊ DA ONU SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA Emitido em 2016, com a colaboração de organizações de pessoas com deficiência de todo mundo, o parecer (comentário geral n. 4), elaborado pelo Comitê de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência detalha os requisitos para que o direito à educação inclusiva, garantido pelo artigo 24 da Convenção, seja aplicado em todos os países. Leia mais: http://www.movimentodown.org.br/2017/12/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/   DESENVOLVIMENTO DE DIRETRIZES CARDÍACAS PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN A Down SyndromeInternational (DSI) está desenvolvendo diretrizes de consenso internacional em áreas específicas de saúde de particular relevância para crianças, jovens e adultos com síndrome de Down. As diretrizes fornecerão um ponto de referência global para profissionais de saúde, comissários de serviços e organizações governamentais para incentivar a adoção das melhores práticas em seus países e para permitir melhores resultados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down em todo o mundo. Leia mais: https://ds-int.org/outreach/development-cardiac-guidelines-people-down-syndrome   PROJETO MULTIPLOS OLHARES O Projeto Múltiplos Olhares surgiu a partir do trabalho  do Surdofoto Clube, que oferece aulas de fotografia para jovens surdos. Em parceria agora com a Federação Down oferecerão  curso para jovens com síndrome de Down e moradores do Varjão, região administrativa próxima do DF.   O Projeto tem como missão incentivar as pessoas a terem um primeiro contato com a fotografia, a se envolverem com a arte e a desenvolverem novas habilidades. Serão 8 a 10 encontros semanais de 2 horas cada, com início em 9 de março de 2018, em Brasília.  

[ACONTECE]

4º Congresso Internacional Sabará de Saúde Infantil  Período: 12 à 15 de Setembro de 2018 Local: Maksoud Plaza Hotel, São Paulo/SP Mais informações: http://ensinosabara.org.br/ Nesta edição serão discutidos temas práticos do dia-a-dia proporcionando aos participantes oportunidades de aprendizagem, atualização, reciclagem, aquisição de novos conhecimentos e técnicas nos mais polêmicos assuntos da Pediatria. O evento que já é um marco no calendário do setor de Saúde Infantil no País, é voltado para Médicos Pediatras e também inclui uma programação multidisciplinar para demais profissionais da saúde que atuam na Pediatria, como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos.    

Protagonismo e Autonomia. É nisso que acreditamos!

Quem Somos

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