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  • Nota Pública de repúdio às declarações do Vereador Lair Braga em relação às pessoas com deficiência – autismo.
Brasília, 15 de outubro de 2019 (Dia do Professor) A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, solidarizando-se com as pessoas com autismo, com as Associações e Movimentos em defesa dos direitos das pessoas autistas, manifesta-se CONTRA as declarações do Vereador Lair Braga, da Câmara Municipal da cidade de Piracicaba/SP, quando no último dia 10 de outubro de 2019, utilizando-se da Tribuna daquela casa, proferiu palavras discriminatórias contra as pessoas com autismo, atingindo diretamente todas as demais pessoas com algum tipo de deficiência, em flagrante afronta ao previsto em nossa legislação pátria.
  1. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/09) traz em seu artigo 1 – Propósito:
“o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade”.   O Vereador, afronta a dignidade das pessoas com autismo, ao proferir palavras discriminadoras e “agressivas” referindo-se aquelas pessoas (crianças/adolescente), como “aquelas que babam, balbuciam e tem convulsões…”. Ora Senhor Vereador, se quer discutir sobre Inclusão nas escolas, se as escolas de Piracicaba estão tendo dificuldades para incluir crianças com deficiência, utilize de técnicas pedagógicas, coloque Educadores para debaterem e não promova ofensas às pessoas com autismo, com os termos utilizados. 2. Referida Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência traz ainda em seu artigo 24 – EDUCAÇÃO: 
  1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis (gn), bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: …
  2. Para a realização deste direito, os Estados Partes deverão assegurar que:
                  1. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência;(gn) Parece-nos não ter o Vereador o conhecimento necessário das legislações vigentes quando diz que os “Educadores deste País, ……………….. se atrevem a dizer que a Inclusão é pegar uma criança especial e jogar numa sala de aula…..”, o papel dos Educadores deste país, Senhor Vereador, como deve ser o de todo cidadão é cumprir a Lei, e neste caso, quando está definido, seja na Convenção (artigo 24) seja na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/15 (artigo 27), que a Educação constitui um direito da pessoa com deficiência, assegurados através de um sistema educacional inclusivo colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, é essa Escola que os Educadores devem promover, e mais, não acredito que algum Educador deste país tenha dito isso que foi mencionado na fala do Vereador. Ao contrário, acreditamos muito nos professores e educadores do Brasil, que se “atrevem” sim a ensinar a todos, sem qualquer discriminação. Sistema Educacional Inclusivo é o que está em nossa legislação, portanto, não há que se falar mais em exclusão. Se há dificuldades de INCLUIR pessoas com deficiência no sistema educacional de ensino, essas dificuldades devem ser trabalhadas pelos profissionais da área, que temos a certeza de que encontrarão os caminhos adequados para que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, não se permitindo qualquer retrocesso. Desde já, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down se coloca à disposição da Secretaria de Educação e da Câmara Municipal de Piracicaba, para, se assim entenderem, levarmos Educadores que poderão capacitar e/ou auxiliar os professores mencionados pelo Vereador em sua fala. O que já não se pode aceitar mais é imputar unicamente às crianças com deficiência a total responsabilidade pela inclusão não está sendo efetivada. Para conhecimento do Vereador, conforme dados do MEC, hoje temos 1,18 milhões de pessoas com deficiência estudando, sendo que mais de 992 mil, matriculadas em escolas públicas do ensino regular. E hoje, quando se comemora o Dia do Professor, a quem desde já rendemos nossas homenagens pela sua garra e dedicação, matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, traz resultado de pesquisa em que aponta os benefícios da inclusão também para os alunos sem deficiência. Leia essa matéria Vereador, talvez lhe seja útil. A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, há 25 anos luta por uma sociedade mais justa, uma sociedade que no mínimo cumpra a Constituição Federal de 1988, quando, dentre um de seus objetivos do Artigo 3º, é o de: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, não aceitamos qualquer tipo de discriminação e acreditamos, firmemente, que será através de um sistema educacional inclusivo que iremos mudar essa sociedade. NÃO AO RETROCESSO !!! Antonio Carlos Sestaro Presidente

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