Nota Técnica sobre Notificação compulsória de anomalias e malformações congênitas

Nota Técnica, elaborada pela Federação Down, sobre a Lei n. 13.685, de 2018, que a altera o artigo 4º da Lei n. 12.662, de 2012 que dispõe sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV), para estabelecer que a referida Declaração deverá conter um campo para a descrição, quando presente, de malformações congênitas ou anomalias de recém-nascidos
Aplica-se à síndrome de Down? Saiba mais a respeito, acesse: NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI N. 13.685_DNV