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  • Parecer de Comitê da ONU sobre educação inclusiva
Crianças na sala de aula sorriem para a foto. Foto do Movimento Down.
Emitido em 2016, com a colaboração de organizações de pessoas com deficiência de todo mundo, o parecer (comentário geral n. 4), elaborado pelo Comitê de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência detalha os requisitos para que o direito à educação inclusiva, garantido pelo artigo 24 da Convenção, seja aplicado em todos os países. Com a colaboração dos voluntários Maria Claudia Oliveira, Lucio Carvalho e Patricia Almeida, responsáveis pela tradução, o Movimento Down oferece a versão em português deste importante documento para efetivar o direito à educação de todos e convoca os interessados a contribuírem com sugestões que melhorem a tradução sem comprometer o texto original em inglês publicado no site www.movimentodown.org.br Agradecimentos a Professora Maria Teresa Mantoan, Ana Claudia Figueiredo, vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e Pedro Prata, da Escola de Gente, pelas contribuições na revisão da tradução. Leia mais: http://www.movimentodown.org.br/2017/12/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

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