Referências em Trabalho:
- CAPÍTULO VI, DO DIREITO AO TRABALHO, Art.34 ao 38 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
- O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores, Ministério Público do Trabalho – Projeto PCDLegal, Movimento de Ação e Inovação Social – MAIS e Associação Carpe Diem – Vitória, 2014.
- Artigos de especialistas na Página da Federação Down – federacaodown.org.br/index.php/artigos/
- Estudo do impacto das pessoas com deficiência ao ambiente empresarial “O valor que os colaboradores com síndrome de Down podem agregar às organizações”, março 2014 – McKinsey & Company