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  • Nota em defesa da elevação do critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada
A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), formada por organizações que são referências nacionais na luta pelo fortalecimento e consolidação dos direitos da população com deficiência, manifesta a sua profunda discordância e até inconformismo com a decisão do governo federal de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei nº 13.981/2020, que ampliou o critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita é de até meio salário mínimo. Antes da aprovação desta lei, o requisito para acessar o benefício era a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo – ou seja, metade do novo critério. Hoje, por exemplo, a renda mensal para ter o BPC seria de R$261,25 por pessoa na família e passou a ser de R$522,50. Esta alteração, que ampliou o teto estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social já havia sido aprovada no Congresso – tanto na Câmara quanto no Senado -, foi vetada pelo presidente da República, voltou a ser aprovada no parlamento e, agora, como último recurso, o governo apela para o STF. Além de quem tem deficiência, a nova lei beneficia também pessoas idosas – a partir de 65 anos. Esta população enfrenta um desafio duplo: sobreviver aos obstáculos recorrentes que a pobreza estabelece e lidar com custos e procedimentos relativos a medicamentos e cuidados médicos, que aumentam com o avanço da idade. Pessoas com deficiência precisam suportar ainda o custo adicional da deficiência, por conta dos gastos extras desencadeados pelos impedimentos do corpo e barreiras que a sociedade não-inclusiva insiste em impor para elas. O BPC é, neste contexto, uma contribuição fundamental para a garantia de direitos deste segmento. Há quase três décadas, elas esperam incansavelmente pela correção da injustiça gerada pela fixação de um requisito que colocava essas famílias à margem da proteção social. Definitivamente, a renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo não é suficiente para a dignidade destas pessoas. Vale ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, aprovada na ONU e ratificada no Brasil como parte da nossa Constituição, evidencia a relação direta e inequívoca entre deficiência e pobreza. Esta ampliação do BPC é ainda mais necessária para o momento em que vivemos. A pandemia do novo coronavírus nos mostra que políticas públicas de enfrentamento à pobreza e medidas de transferência de renda por parte do Estado são cruciais para superarmos, com o menor impacto possível, as consequências da covid-19. A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) é composta por: Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO) Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (ABRAÇA) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB); Associação dos Familiares Amigos e Portadores de Doenças Graves (AFAG) Associação Nacional de Emprego Apoiado (ANEA) Associação Nacional de Membros(as) do Ministério Público em Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência (MANGATA) Coletivo Feminista Helen Keller Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) Instituto Alana Instituto Rodrigo Mendes Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas Organização Nacional da Diversidade Surda (ONAS) Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI) Visibilidade Cegos Brasil   Apoio: Instituto Jô Clemente (IJC)   Nota em defesa do BPC ampliado – Rede-In

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