NOTA PÚBLICA diante da expiração dos mandatos dos membros do CONADE
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As entidades abaixo assinadas vêm apresentar NOTA PÚBLICA diante da expiração dos mandatos dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, conforme parecer da AGU – Advocacia Geral da União nº 184 de 25 de maio de 2021 e pelos a seguir descritos:
Em 16 de dezembro de 2019 foi publicado o Decreto Federal No. 10.177 que dispõe sobre o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento que também estabeleceu uma nova composição e mandatos de 3 anos para os próximos conselheiros, mantendo aqueles advindos das eleições realizadas para o biênio 2019-2021.
Importante ressaltar que, mesmo havendo requerimento feito pela AMPID – Associação dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência, ainda em fevereiro de 2021, sobre a bienalidade dos mandatos e o seu término em 22/04/2021, apenas na reunião do CONADE do dia 27/05/2021 foi apresentada uma resposta conclusiva e terminativa por meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Assim, ainda que o Decreto No. 10.177/2019 estabelecesse no seu art. 7º a obrigatória observância pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos do prazo de 90 dias para o início do processo para a assunção dos novos conselheiros advindos da Sociedade Civil, tal providência não foi adotada, causando uma interrupção lamentável, inédita e indevida do funcionamento do CONADE.
A ausência de mandatos ativos afasta o CONADE do exercício das suas missões constitucionais, estando impedido o Colegiado Nacional para deliberar sobre políticas públicas, normatizar, ser consultado ou acompanhar demandas, causando prejuízo irreparável à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência em todo o país, além de causar
constrangimento internacional, visto ser o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Diante do exposto, reiteramos a preocupação diante do grave cenário em que se encontra o CONADE, requerendo que seja imediatamente realizado e concluído o processo eleitoral pautado nos ditames constitucionais, nos princípios da legalidade, da liberdade, da igualdade, da ampla participação democrática das entidades e do segmento da pessoa com deficiência, da não discriminação e da transparência.
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AMPID – Associação do Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
FBASD – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
Apabb – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da CUT Nacional
MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
NOTA PÚBLICA – CONADE – ELEIÇÕES