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  • Versão simplificada da NOTA EM DEFESA DA VIDA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD,  neste momento de crise gerada pelo novo coronavírus, manifesta sua preocupação com as orientações das autoridades e as práticas dos médicos em casos que envolvam pessoas com Síndrome de Down ou outra deficiência. Essa preocupação é ainda maior quando pensamos que a escassez de recursos humanos e materiais pode desencadear a necessidade de escolher aqueles que terão direito a um leito nas UTIs. Nossa aflição surgiu após notícias sobre possível recusa de tratamento a paciente com síndrome de Down no Reino Unido e sobre propostas  de  Estados americanos no sentido de garantir prioridade, no tratamento da Covid-19, às pessoas sem deficiência e  de autorizar a negativa de suporte de respiradores artificiais para pessoas que têm síndrome de Down e outras deficiências. Tememos que fatos semelhantes a esses ocorram em nosso país, caso os hospitais brasileiros entrem  em colapso,  ante  a falta de recursos e a pouca observância das recomendações do Ministério da Saúde que já vemos aqui. A Constituição Federal, fundada no princípio da dignidade humana, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência impõem ao Estado o dever de garantir o exercício dos direitos fundamentais dessas pessoas. Proíbem, ainda, qualquer forma de discriminação baseada na deficiência. Então nenhuma diretriz pode ser estabelecida à margem do princípio da dignidade das pessoas com deficiência e dos princípios da igualdade de oportunidades com as demais pessoas e da não discriminação, em qualquer situação. Suas vidas são tão valiosas quanto as vidas de pessoas sem deficiência. Em caso de necessidade de triagem de pacientes, médicos não poderão deixar para trás pessoas com síndrome de Down – ou com outra deficiência – em razão simplesmente da deficiência, sob pena de discriminação. Então, nenhum critério para a distribuição de vagas de UTI, além dos previstos na Resolução nº 2.156/16 do Conselho Federal de Medicina, poderá ser baseado em algumas condições que a sociedade considera, erroneamente, vinculadas à síndrome de Down, como a baixa expectativa e qualidade de vida e uma menor probabilidade de recuperação. É neste momento de emergência em saúde pública que demonstraremos o quanto valorizamos o direito à vida e à dignidade de todas as pessoas com ou sem deficiência. Brasília-DF, 23 de abril de 2020.   Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down   Versão completa em: http://federacaodown.org.br/index.php/2020/04/03/nota-em-defesa-da-vida-durante-a-pandemia-de-covid-19-no-brasil/

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