- Previsão de regra de transição para servidores com deficiência;
- Possibilidade de acumulação de pensões e de pensão e aposentadoria por dependente com deficiência intelectual e mental ou deficiência grave, sem deduções e
- Proventos da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho equivalentes a 100% da média aritmética das contribuições não apenas nos casos em que a incapacidade decorrer de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, mas também nas hipóteses em que a incapacidade gerar deficiência ou for desencadeada por doença neurodegenerativa.
Previdência: como ficam os direitos das pessoas com deficiência após passagem na CCJ do Senado?
Relatório aprovado na Comissão do Senado estabelece no texto que nenhuma pensão do INSS será inferior ao salário-mínimo, por Ana Claudia Mendes Figueiredo
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, na última quarta-feira (4), a complementação do relatório do senador Tasso Jereissati acerca da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). O texto segue agora para apreciação pelo Plenário do Senado.
O Relator acolheu algumas emendas supressivas de dispositivos e também emendas de redação. Já as emendas que modificariam a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 foram rejeitadas no âmbito dessa PEC e incluídas na chamada PEC paralela (PEC 133/2019). Com isso foi evitado o retorno do texto à Câmara.
Segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet, a Comissão já aprovou a admissibilidade e o mérito da PEC paralela. Caso sejam apresentadas emendas, essa Proposta volta à CCJ.
As demandas do movimento de e para pessoas com deficiência foram resumidas em documentos elaborados pela Rede Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (RedeIn), com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Movimento de Mães e Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência. Esses documentos foram entregues a vários/as senadores/as, alguns/mas dos/as quais apresentaram emendas.
Entre as muitas emendas destinadas à supressão de dispositivos ou à modificação do texto relativamente a variados aspectos, vale destacar aquelas que impactaram diretamente a vida das pessoas com deficiência.
Foi acolhida integralmente pelo Relator – na própria PEC 6/2019 – emenda que pretendia a retirada do dispositivo que incluía na Constituição Federal o critério de ¼ do salário mínimo como linha de corte para o recebimento do benefício de prestação continuada. O BPC permanece, assim, disciplinado apenas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Já os pedidos voltados à observância do salário mínimo na concessão das pensões por morte, em qualquer caso, foram acolhidos apenas em parte. Isso porque foi suprimida a alteração da regra constitucional que determina que nenhuma pensão do INSS seja inferior ao salário mínimo, mas mantida a possibilidade de concessão, para o servidor público, de benefício inferior ao salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal recebida pelo dependente.
Outras emendas, que também repercutirão na vida das pessoas com deficiência, foram incluídas apenas na PEC paralela: