O Decreto da Exclusão, 10.502, que institui a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE) foi suspenso, mas ainda pode voltar a ameaçar a educação inclusiva.
Foram dois dias de audiência pública no Supremo Tribunal Federal para instruir os ministros que vão decidir se o Brasil vai retroceder com a criação e promoção de novas escolas especiais, classes especiais e clinicas escolas ou não.
Não deixe de assistir os argumentos pro e contra o decreto durante os dois dias de audiência – uma verdadeira aula.
Parte 3 – https://youtu.be/kki3EdthO_Y
Parte 5 – https://youtu.be/WW481HwF1LI
Parte 6 – https://youtu.be/aIppE9VY8vg
Versões com audiodescrição disponíveis no youtube da TV Justiça.
Agora o ministro Dias Toffoli vai encaminhar o processo a Procuradoria Geral da União e, ao receber o parecer, vai concluir o voto e encaminhar ao plenário do Supremo, para ser votado pelos ministros, em 2022.
Ouça a entrevista com o Ministro relator sobre a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 https://open.spotify.com/episode/0yfbcuuiQhg87x98Ku7UGv
Até lá, o Decreto da Exclusão permanece suspenso.
Enquanto isso, vamos todos seguir com nossos esforços para promover a educacao inclusiva.
Se ela não está boa, vamos lutar para melhorá-la.
Os estudantes com deficiência não atrapalham e têm direito constitucional de frequentarem a escola comum, com todos os apoios necessários.
Segregação, jamais.
Assinem a petição a favor da educação inclusive e contra o Decreto 10.502.
Descrição da imagem: foto de menina de viseira e máscara, em frente a grades que protegem o prédio do Supremo Tribunal Federal, segurando balão roxo escrito Educação Inclusiva.
Resumo da audiência pública
O Supremo Tribunal Federal organizou audiência pública, convocada pelo ministro Dias Toffoli nos dias 23 e 24 de agosto, para discutir a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A norma questionada prevê a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações para a garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Na ADI, o PSB sustenta que, na prática, a PNEE discrimina e segrega os alunos com deficiência, ao incentivar a criação de escolas e classes especializadas e bilíngues de surdos.
DIA 1 – 23/8
No primeiro dia, os expositores, que participaram por meio de videoconferência, refletiram a diversidade de posicionamentos sobre a norma. Para representantes de órgãos do Poder Executivo, ela amplia direitos, respeita a liberdade de escolha e promove a diversidade pedagógica. Em outro sentido, representantes da sociedade civil e de órgãos voltados para os direitos das pessoas afetadas pelo decreto argumentaram, entre outros pontos, que a PNEE impede experiências importantes vividas no ambiente escolar inclusivo.
O Ministro Dias Toffoli, relator da Ação, abriu o evento. Em seguida, a Ministra Cármen Lúcia agradeceu ao Ministro Toffoli pela sensibilidade e a oportunidade da audiência para que se tenha ciência de assunto tão complexo e cumprimentou os expositores. Observou que precisamos superar a ideia de que a deficiência distingue para mais ou para menos alguns. Concluiu dizendo que a constituição garante mais do que o princípio da igualdade, mas a igualação para a libertação. Da mesma forma como as mulheres, que , por puro preconceito, são desigualadas, mas são iguais na dignidade. O subprocurador Geral da República (PGR) Alcides Martins, representou a PGR e o Advogado Geral da União, Bruno Bianco, também esteve presente.
Mizael Conrado de Oliveira, representante do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências (CRPD) teve sua participação adiantada em razão do fuso horário do Japão, onde se encontra acompanhando os Jogos Paralímpicos. Ele se pronunciou a favor do Decreto e das escolas especiais, inclusive para seu filho Davi, que tem deficiência visual. O autodefensor da Pestalozzi, Lucas Vargas, que dividiu o tempo de exposição com Mizael, também defendeu a escola especial.
Liberdade de escolha
A secretária de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação (MEC), Ilda Ribeiro Peliz, afirmou, em sua exposição, que o decreto representa avanço e direito de escolha entre a inclusão em classes comuns e o atendimento em classes especiais. Segundo ela, a norma está baseada no direito das pessoas com deficiência de escolherem a melhor alternativa para sua educação. Peliz afirmou que o texto que serviu de base para a PNEE 2020 começou a ser elaborado em 2017 e, após ser disponibilizado para consulta online, foram recebidas mais de 8,4 mil contribuições. Ela disse que as classes especiais são imprescindíveis para uma minoria, e esse modelo não pode ser confundido com discriminação ou segregação.
Ampliação de direitos
A diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do MEC, Nídia Regina Limeira de Sá, afirmou que a PNEE 2020 amplia os direitos já conquistados por pessoas com deficiência. Segundo ela, a norma respeita a legislação, os alunos, a liberdade de escolha e promove a diversidade pedagógica e fortalece a educação inclusiva de modo geral, e não apenas no contexto de escolarização. No mesmo sentido, a assessora especial do MEC, Inez Augusto Borges, sustentou que não existe uma forma única de educar crianças e adolescentes com deficiência ou altas habilidades, e a PNEE busca evidências sobre a “verdadeira inclusão”, não importando se em escolas e classes comuns ou especiais.
Construção de autonomia
Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, afirmou que não há uma solução que contemple todas as pessoas com deficiências no Brasil. Ela considera que, da mesma forma que não existe um único formato de pessoas com deficiência, não há um único formato de educação para as crianças, jovens e adultos que necessitam de atenção especial. Para ela, a PNEE 2020 promove oportunidade de aprendizagem para todos ao longo da vida e possibilita a progressão gradativa entre a educação especial e a educação inclusiva para a construção de autonomia e habilidades especiais.
Modos alternativos
O coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Saúde, Angelo Roberto Gonçalves, disse que os estudantes com deficiência necessitam de recursos e serviços que respeitem seus modos alternativos de se relacionar com o mundo e com os objetos da aprendizagem, e não cabe o seu enquadramento em modelos únicos. Ele destacou a necessidade de que os sistemas educacionais desenvolvam práticas que incluam os educandos atendidos em hospitais, casas de apoio e em domicílio, como previsto na PNEE 2020.
Imperfeições
De Tóquio, onde participa da abertura da Paralimpíada, Mizael Conrado Oliveira, representante do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências (CRPD), afirmou que o Decreto 10.502/2020 tem imperfeições que podem gerar dúvidas em sua interpretação, inclusive com a possibilidade de entendimento de que há dois sistemas de educação (inclusiva e especial), o que considera inviável. Embora tenha estudado em escola especializada para cegos, ele destacou a importância da educação inclusiva. Lembrou, ainda, que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Pessoas com Deficiência assegura a todos o direito de estudar em qualquer tipo de escola. Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Oliveira é bicampeão olímpico de futebol de 5.
Revisão conceitual
A deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), coordenadora da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, considera que o decreto precisa de revisão conceitual e metodológica, para inclusão das pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista. Segundo ela, o número de matrículas de pessoas abrangidas nesses casos aumentou significativamente, mas é necessário dar a elas um atendimento inclusivo, equitativo e de qualidade, pois muitas têm chegado à idade adulta sem alfabetização. Ela destacou, ainda, a necessidade de capacitar professores alfabetizadores no uso de novas metodologias, para criar espaços educativos de boas práticas.
Censo Escolar
A defensora pública do Estado de São Paulo Renata Flores Tibyriçá apresentou dados do Censo Escolar que mostram aumento crescente na procura de alunos com deficiência por vagas em classe regular. Cerca de 93,3% deles estão matriculados em escolas de ensino regular, contra menos de 7% nas especiais. No entanto, na sua avaliação, a escalada de conflitos judiciais entre escolas e alunos mostra que as medidas de apoio, necessárias para a diminuição das barreiras ao aprendizado, não estão sendo devidamente ofertadas.
Apartheid
O representante da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Cahuê Alonso Talarico, disse que o texto do decreto sinaliza que as pessoas com deficiência não estão aptas ao convívio social, criando um verdadeiro apartheid. “Não podemos permitir que as pessoas com deficiência sejam isoladas ou colocadas em ilhas”, afirmou. “Precisamos que a sociedade saiba conviver com pessoas diferentes, e isso passa, necessariamente, pelo convívio escolar”. Para Emerson Maia Damasceno, da Seccional do Ceará da OAB, o ordenamento jurídico brasileiro não tolera a exclusão e a segregação.
Justiça aos diferentes
Ricardo Furtado, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), defendeu a necessidade das escolas de ensino regular inclusivo e das especiais para formação de seres humanos. A educação inclusiva, a seu ver, também se realiza em escolas de educação especial, sem ferir ou representar retrocesso. “Tentar tornar todos iguais por força da lei, pode não trazer o sentido de Justiça aos diferentes”, disse.
Fraude normativa
Segundo Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o decreto é um exemplo de “fraude normativa”. Para ele, a intenção notória do texto contraria todas as perspectivas de inclusão e de respeito à diversidade, de combate ao preconceito, de valorização da cidadania e da garantia de oportunidade às pessoas com deficiência, durante ou depois do ciclo escolar.
Mal-entendidos
O professor Romeu Kazumi Sassaki, da Associação Nacional de Educadores Inclusivos (ANEI Brasil), afirmou que a PNEE é instrumento de discriminação e ofensa à dignidade das pessoas com deficiência. Ele apontou uma série de equívocos no texto do decreto, que definiu como “um festival de mal-entendidos conceituais”.
Eliminação de obstáculos
A presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), afirmou que é necessário eliminar os obstáculos que impedem o pleno exercício dos direitos humanos. Segundo ela, as escolas regulares precisam ter estrutura física, acessibilidade, materiais e espaços adequados, além de profissionais qualificados, conforme asseguram a Lei das Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal. Para a deputada, os espaços especializados podem ajudar no processo de inclusão, na garantia da aprendizagem e no respeito à diversidade.
Reféns da diferença
A deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a constitucionalidade do decreto e disse que o ensino deficitário pode causar deficiências desastrosas. Segundo a parlamentar, a falta de interação escolar entre crianças surdas e outras crianças não representa uma educação efetiva, muito menos inclusiva. “Seria tornar as crianças reféns de sua própria diferença, e o que estamos discutindo é o direito à escola pública de inclusão”, salientou.
Sociabilidade menos discriminatória
No mesmo sentido, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Carla Biancha Angelucci, ressaltou que a educação inclusiva, além de não atrapalhar a escolarização de pessoas sem deficiência, é fundamental para uma sociabilidade menos discriminatória e mais respeitosa. Segundo ela, a literatura especializada da área indica que não deve existir escolarização segregada, uma vez que não há estudo científico que comprove benefícios acadêmicos ou sociais de escolas especiais no Brasil. “Há benefícios para toda a comunidade escolar advindos dos processos inclusivos”, finalizou.
Retrocesso
Em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Marília Siqueira da Costa salientou que o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso em matéria de direitos humanos, ao afirmar que a escola regular deve estar pronta e estruturada para ser acessada por todos. De acordo com ela, a existência de escolas especializadas é contrária à “ideia de educação verdadeiramente inclusiva, que pressupõe toda uma mudança na estrutura do sistema educacional”. A procuradora destacou que a deficiência não pode ser motivo para a criação de um ensino especial, uma vez que todos possuem particularidades em seus processos de aprendizagem.
Ruptura de laços
Representando o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), os promotores de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva e Sandra Lúcia Garcia Massud sustentaram que o decreto destoa das estratégias do Plano Nacional de Educação Especial, estimula a ruptura de laços e impede experiências importantes vividas no ambiente escolar regular. Segundo Faustinoni, cabe ao Estado mudar escolas, eliminar barreiras e não segregar pessoas ou grupos, pois a escola é um espaço coletivo. Sandra Massud também destacou que a existência de escolas especializadas acaba sendo uma desculpa para que escolas regulares privadas não se preparem para atender alunos com deficiência.
Omissão
A Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) foi representada por Joelson Dias, que ressaltou a omissão de políticas públicas adequadas para a efetivação dos direitos de pessoas com deficiência, como a priorização no orçamento e a valorização dos professores e demais agentes escolares. Para ele, a inclusão das pessoas com deficiência decorre dos compromissos constitucionais com a cidadania, a igualdade, a dignidade humana, o pluralismo e a prevalência dos direitos humanos, bem como de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Insegurança
O expositor do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), Thiago Piloni, ressaltou que as adaptações das escolas exigem investimento, e a PNEE surge em momento de sérias restrições orçamentárias para políticas públicas, principalmente na área da educação. De acordo com ele, há uma postura de direcionamento das famílias ao modelo que o governo federal pretende adotar. “A proposta de escolas regulares inclusivas é, a todo momento, criticada, esvaziada e tida como utópica, enquanto as escolas especiais são enaltecidas como espaços que melhor atenderiam aos estudantes com deficiência. Essa postura tem gerado grande insegurança nas famílias”, afirmou.
Fusão progressiva
Em nome da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ), o defensor Pedro González afirmou que o Decreto 10.502/2020 é inconstitucional. Ele destacou que a existência de dois sistemas de educação contraria a Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência, que prevê a fusão progressiva dos dois modelos. Também pela DP-RJ, o defensor Rodrigo Azambuja disse que os gastos com educação especial não correspondem, percentualmente, à quantidade de matrículas em relação aos alunos da educação regular. Segundo ele, o modelo inclusivo, desde que com mais financiamento, pode superar essa limitação.
Cidadão pleno
O diretor-geral do Instituto Benjamim Constant, João Ricardo Melo Figueiredo, disse que a falta de escolas especializadas para cegos está fazendo com que alunos com deficiência visual estejam sendo aprovados automaticamente, sem que desenvolvam a capacidade de leitura e escrita, por falta de educação especial. Segundo ele, a escola especializada dá condições para que o deficiente seja um cidadão pleno, com autonomia e espaço no mundo do trabalho, sem a necessidade de tutela do Estado.
DIA 2 – 24/8
No segundo dia da audiência pública sobre a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), acadêmicos, representantes de entidades de direitos humanos e de associações que cuidam do tema apresentaram seus argumentos quanto à educação inclusiva para os alunos com deficiência.
A política foi instituída pelo Decreto 10.502/2020 e é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro Dias Toffoli é o relator.
O ministro Alexandre de Moraes participou dos trabalhos realizados pela manhã e parabenizou a iniciativa do ministro Dias Toffoli por convocar a discussão. Ele ressaltou a importância das opiniões diversas ouvidas e disse que todas têm a mesma finalidade: garantir a inclusão social das pessoas com deficiência por meio da educação e do respeito à diversidade. “Temos que aprender a conviver com o diferente e possibilitar todas as condições que permitam que cada pessoa atinja o seu potencial”, afirmou.
Exposições
Primeira expositora da manhã desta terça-feira (24), Mônica Kassar, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), afirmou que a nova perspectiva de “educabilidade” de pessoas com deficiência é de que todas aprendem independentemente da deficiência e em todas as idades. Segundo ela, o decreto interrompe a construção de uma nova concepção de deficiência com base nos direitos humanos e no respeito à autodeterminação dessa população.
Para Décio Guimarães, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (Abpee), o decreto é inconstitucional. Falando na condição de pesquisador e de pessoa com deficiência, ele afirmou que a norma é um passaporte ao retrocesso e à segregação porque se distancia da perspectiva dos direitos humanos.
Enicéia Mendes, do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial da Universidade Federal de São Carlos (SP), ressaltou que renunciar ao princípio da inclusão é um enorme retrocesso ao que foi conquistado a duras penas em 50 anos de políticas de educação especial no Brasil. A pesquisadora afirmou que 80% dos estudantes desse universo têm deficiência leve, 20% precisam de recursos diferenciados e adicionais que podem ser oferecidos em “escolas comuns” e somente 5% têm necessidades educacionais mais complexas e vão precisar de apoio intenso.
Entidades internacionais
Na sequência, Camila de Moraes, analista do Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco, traçou um histórico das políticas de inclusão das pessoas com deficiência ao longo das últimas das décadas no mundo. Ela defendeu que, nesse processo, todos devem ser incluídos nas escolas e cada aluno importa igualmente. Segundo Camila, para a consolidação dessa política é fundamental maximizar a interação com o outro e realizar o potencial de aprendizagem, bem como equilibrar a identificação precoce de necessidades especiais e, ao mesmo tempo, conter o risco de estigmatização do aluno. “A deficiência não é um atributo individual, ela surge porque essas pessoas encontram barreiras”, defendeu.
Para o representante da Human Rights Watch, Carlos Ríos Espinosa, o decreto é inconsistente com compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro e reforça estigmas e preconceitos que envolvem a identificação das crianças que não se beneficiam da educação inclusiva. “A consequência disso tem sido brutal para milhares crianças com deficiências que vivem em áreas marginalizadas, sem instituições de ensino especial”, apontou.
Equipe multidisciplinar
Flavia Catanante Gonzaga de Castro, da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Estado de São Paulo, frisou que não é possível tratar a complexidade da deficiência intelectual sob o paradigma da simplicidade. “Há alunos cujas adaptações razoáveis são suficientes para seu avanço. Para outros, somente adaptações muito significativas, um currículo pautado na funcionalidade e o apoio de uma equipe multidisciplinar, são capazes de desenvolver habilidades acadêmicas, práticas e sociais necessárias para a inclusão social”, pontuou.
Falando pela Conectas Direitos Humanos, Raissa Carla Belintani de Souza, avaliou que o decreto abre a possibilidade para um regime de segregação de crianças e adolescentes com deficiência. “A exclusão de pessoas com deficiência no sistema de educação básica deve ser vedada. Toda legislação nacional deve ser alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de norma constitucional”, salientou.
Eduardo Vieira Mesquita, da Federação Nacional das Apaes, defendeu um sistema educacional inclusivo plural, que contemple a diversidade de escolas e recursos. “A política da matrícula num ambiente único e apenas um contraturno fez com que aqueles que precisam de apoios mais contínuos e múltiplos ficassem sem acesso à escola. Pensar na pessoa com deficiência é extrapolar questões terminológicas e conceituais. É olhar para as habilidades e potencialidades e agir na promoção de condições para superar as dificuldades, o enfrentamento das barreiras e a conquista da autonomia. Pensar menos no local e mais no indivíduo”, sustentou.
Mercado de trabalho
Matheus Martins de Oliveira, representante da Federação Nacional das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência, reforçou que a educação prepara a pessoa para o mercado de trabalho, mas questionou se o mercado está preparado para receber pessoas com deficiência. A seu ver, a ordem deveria ser invertida para permitir que os preceitos pedagógicos estejam a serviço do modelo terapêutico.
Pelo Instituto Rodrigo Mendes, o fundador Rodrigo Hübner Mendes afirmou que conheceu casos em dez anos de viagens pelo mundo que mostram como a convivência é benéfica tanto para estudantes com deficiência como para os demais. Ele ressaltou que os recursos devem ser canalizados para escolas comuns, visto que o modelo de escola especial se mostrou fracassado.
Serviço de apoio
Roseli Olher e Stella Reicher, do Instituto Jô Clemente, alegaram que o atendimento educacional especializado foi traduzido de forma equivocada no decreto. Para elas, o serviço pedagógico de apoio complementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
A representante da Associação Turma do Jiló, Carolina Videira, apontou a necessidade de uma política pública no sentido de reconhecer que o peso da adaptação deve recair sobre o currículo, pois é esse, e não os estudantes, que possui deficiência. Ela, que é mãe de uma criança com deficiência intelectual, ponderou que a educação especial não é substitutiva da comum, mas deve ser encarada como uma oportunidade de “reconhecer as pessoas pelas suas habilidades, e não pelas deficiências”.
Adaptação das escolas
O diretor da Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais (AME) Marco Antonio Pellegrini falou sobre sua experiência como secretário dos Direitos de Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo. Disse que primeiro foi necessário conhecer os estudantes com deficiência, inclusive adultos, para saber da necessidade de cada um e com isso buscar investimentos para a adaptação das escolas. Ele afirmou que não era possível manter esse passivo público proveniente de um processo educacional irregular e inapropriado para alunos com necessidades especiais.
Em seguida, a coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que entre 2009 e 2019 houve um aumento significativo no número de matrículas de estudantes especiais no ensino regular. Ela acrescentou que as alterações no novo Fundeb garantiram recursos permanentes para o financiamento da educação básica. Com isso, segundo Andressa, houve avanços nos para investimentos no ensino especial e na educação inclusiva. “É possível garantir direitos humanos e educação a todas as pessoas sem deixar ninguém para trás. Cabem todos, sem exceção”, afirmou.
Representando a Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca defendeu que a educação deve se dar exclusivamente na escola regular, em sistema inclusivo. Primeira pessoa cega a exercer um cargo de juiz no Brasil, ele afirmou que a deficiência está na sociedade e não na pessoa, e que a recusa de adaptação do meio também é inconstitucional. Para ele, “manter as pessoas isoladas em escolas especiais, é mantê-las num gueto institucional”.
Encerrando o segundo bloco da audiência pública, o Instituto de Superação e Inclusão Social apresentou um vídeo com depoimentos de pessoas cegas e surdas que defenderam a manutenção do decreto e dos centros de ensino especializados. Para eles, são espaços que permitem a essas pessoas uma atenção especializada, para que alcancem autonomia, segurança e inclusão social. Segundo os depoimentos, a obrigatoriedade de se manter as pessoas com deficiência no ensino regular as submete a profissionais incapacitados para atender suas especificidades. Defendem que os pais tenham o direito de escolher o tipo de educação mais adequada a seus filhos.
O último bloco de expositores da audiência pública sobre a Política Nacional de Educação Especial, realizada em 23 e 24/8 no Supremo Tribunal Federal, reuniu representantes de entidades e coletivos de defesa de grupos com deficiências e necessidades especiais diversas, como pessoas com transtornos do espectro autista, Síndrome de Down e deficiências visuais e surdos. Foram ouvidas, também, as manifestações de pessoas ligadas à educação na primeira infância, à bioética e às pessoas negras com deficiência.
Confira, abaixo, um resumo das exposições.
Transtornos do espectro autista
A primeira expositora da tarde, Viviani Pereira Amanajás Guimarães, do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), defendeu tanto a presença da escola regular inclusiva como da escola especializada no sistema de ensino. Ela explicou que a falta de estímulo correto e precoce dos autistas no ensino regular pode causar déficits irreversíveis. Na sua avaliação, se a aprendizagem sistemática não ocorrer o quanto antes, há grande possibilidade de o autista entender que habilidades importantes não são necessárias.
Pela Associação Paulista de Autismo (AUTSP), Adriana Godoy afirmou que o Estado não pode, em hipótese alguma, corroborar a exclusão, a despeito dos ajustes necessários que o sistema educacional deve prover, especialmente com investimento em recursos humanos e tecnológicos. “Ninguém se prepara para aquele que não está presente. Fazemos a inclusão incluindo, não há outro meio”, concluiu.
Deficiências visuais
Para César Achkar Magalhães, representante da Associação de Amigos dos Deficientes Visuais (AADV), os centros de ensino especializados garantem às crianças cegas a necessária estimulação precoce, que lhes assegura o direito à educação no mesmo nível das outras crianças. A luta por inclusão, na sua avaliação, não se resume ao direito de ser aceito na escola das outras crianças sem deficiência. “O direito das pessoas com deficiência de conviver entre si não caracteriza segregação”, disse.
No mesmo sentido, o representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), Clovis Alberto Pereira, sustentou que não se deve criminalizar o direito da família de optar pela escola especializada. Porém, isso não deve servir para que o Estado negue o direito de matrícula em escolas regulares a crianças com deficiência. A educação especial, disse ele, deve estar dentro do sistema de ensino regular e atravessar todos os níveis escolares, mas não deve substituir a classe para todos, assim como a possível existência das classes especializadas em casos específicos.
Síndrome de Down
Contra o decreto, Margarida Araújo Seabra de Moura, da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), enfatizou que a educação especial, na perspectiva da inclusão editada pelo MEC em 2008, após a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ser incorporada à Constituição Federal de 1988, está sendo achincalhada pelo decreto atual. Segundo Margarida, a convenção representou a alforria das pessoas com deficiência. Ela também se posicionou contra o repasse de verba pública às escolas especializadas.
Em nome da Associação Reviver Down, João Vitor Mancini Silvério falou de sua trajetória como aluno de escola regular até a graduação em Educação Física. Segundo ele, o currículo de uma escola especial não permite que a pessoa com deficiência ingresse em uma faculdade. “Não se pode tirar o direito de uma criança conviver, de fato, em um ambiente escolar, um espaço comum a todos. Somos movidos pelo amor, pela dedicação e pela coragem. Não ao retrocesso”, afirmou.
Surdos
Em nome da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), Flaviane Reis afirmou que a educação inclusiva em vigor atualmente priva o direito linguístico dos surdos. Ela disse que a educação bilíngue de surdos (em português e na Língua Brasileira de Sinais – Libras) é um direito e não representa segregação.
Também pela Feneis, Bruno Meirinho destacou a necessidade de que a eventual declaração de inconstitucionalidade da PNEE 2020 não repercuta genericamente em todo o seu conteúdo, especialmente em relação à educação bilíngue de surdos.
Já para o representante da Associação Nacional dos Surdos Oralizados (Anaso), Arlindo Nobre, o decreto é totalmente omisso em relação aos surdos oralizados, ou seja, aqueles que não se comunicam por meio de Libras. Segundo ele, a norma não contempla a diversidade dos grupos de surdos e prioriza apenas um grupo em detrimento de outro. Ana Claudia Moreira Almeida Verdu observou que os grupos de surdos não são homogêneos e, em relação aos grupos oralizados, há necessidade de adequação da PNEE 2020.
Deficiências múltiplas
Cláudia Sofia Indalécio Pereira, do Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, destacou a necessidade do apoio multidisciplinar para que esse segmento, especialmente as pessoas com deficiência congênita, tenha melhor qualidade educacional e de vida. Pelo mesmo grupo, Fernanda Cristina Falkoski considera positivo que o Decreto 10.502/2020 dê à família a possibilidade de, junto com equipes multidisciplinares, escolher a modalidade de ensino. Mas observou que a norma não contempla o ensino domiciliar para alunos com condições de saúde que não conseguem sair de casa nem a indicação de centros de atendimento para pessoas com deficiência múltipla.
Superdotados
Denise Arantes Brero, do Conselho Brasileiro para Superdotação (Conbrasd), defendeu a instituição de políticas públicas que possibilitem identificar e apoiar alunos superdotados, para que tenham atendimento suplementar – que pode ser realizado nas próprias escolas regulares. Segundo ela, a falta desse atendimento cerceia o desenvolvimento dos alunos com superdotação, e a adoção de políticas para esse grupo pode ser benéfica, inclusive, para os outros alunos.
Acesso a direitos fundamentais
Pelo Instituto Alana, Pedro Hartung afirmou que a educação inclusiva é um direito humano fundamental e que a própria Constituição Federal estabelece que o ensino às pessoas com deficiência ocorrerá, preferencialmente, na rede regular de ensino. Ele considera que a educação inclusiva é uma porta para diversos outros direitos fundamentais, como a convivência comunitária, a não discriminação e o direito ao desenvolvimento. A seu ver, a educação inclusiva traz benefícios, também, para os alunos sem deficiência, pois reduz o medo de diferenças humanas e desenvolve princípios éticos e morais, reduzindo preconceitos e aumentando a capacidade de responder às necessidades de terceiros.
Educação
Pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), Caio Rodrigues defendeu um ambiente escolar com a maior diversidade possível, porque é nele que se constrói o entendimento da vida em sociedade, “com estranhamentos, preconceitos e, também, com afetos e amizades”. Ele observou que, se as crianças da primeira infância de hoje forem educadas para inclusão, todos os cidadãos, na próxima geração, se comunicarão por meio das duas línguas oficiais do Brasil: o português e a Libras.
Para Viviane Limongi, do Instituto Viva Infância, as escolas especiais são instrumentos de segregação e ampliam a vulnerabilidade das pessoas com deficiência. A expositora destacou que o ambiente escolar representa um espaço relevante para a família, pois é o local em que ocorre o processo de socialização e proteção social. Por esse motivo, concluiu que a exclusão da pessoa com deficiência do ensino regular certamente aumentará o distanciamento social e escolar.
Na sequência, ao representar a Anis Instituto de Bioética, Rochelle Carneiro salientou o despreparo da escola regular para acolher e respeitar o tempo das crianças com deficiência. Segundo ela, o que atrapalha o processo de aprendizado de qualquer aluno é a precarização das políticas educacionais. “Somos todos diferentes, independentemente de sermos pessoas com deficiência ou não, e a nossa luta é pela inclusão”, declarou.
Em nome da Avante Educação e Mobilização Social, Andréa Pereira considerou discriminatório o modelo de ensino especial previsto no decreto e disse que as mudanças necessárias devem estar disponíveis através de políticas públicas. Para a expositora, o decreto promove ameaças concretas de retrocesso, e declará-lo inconstitucional é apoiar uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todas as crianças.
Representante da Associação Mais Diferenças, Laís Lopes destacou que o modelo de educação especial devolve à sociedade uma criança com hábitos que geram maior isolamento e segregação. De acordo com Laís, implementar a educação inclusiva é um dever do Estado e um direito da pessoa com deficiência e, para que esse modelo funcione bem, na prática, é preciso prover todos os recursos de acessibilidade, de tecnologia e de acesso a materiais pedagógicos e de apoio necessários.
Por sua vez, Roseni Silva, da Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi), defendeu o atendimento especializado e afirmou que nem sempre a escola comum poderá satisfazer as necessidades de crianças com deficiência, principalmente as com comprometimentos mais graves. A expositora sustentou que os pais podem e devem escolher a escola que atenda às suas expectativas e às necessidades de seu filho, com ou sem deficiência, assim como escolhem se a escola tem cunho religioso, se é particular ou pública.
Vidas negras
Representando a entidade Vidas Negras com Deficiência Importam (VNDI), a professora Luciana Viegas Caetano, diagnosticada com transtorno do espectro autista, afirmou que “a escola e a rua ensinam a respeitar e a acolher o diverso”. Ela comemorou o que chamou de dia histórico, quando o movimento negro de pessoas com deficiência foi convidado a debater a concepção da educação inclusiva. “Não é construindo ambientes segregados que daremos conta. É preciso derrubar barreiras de impedimento, e isso é um processo educacional, e não médico”, concluiu.
Encerramento
O ministro Dias Toffoli encerrou a audiência pública convocada para debater o ensino especial no Brasil, que reuniu mais de 50 expositores em videoconferência realizada a partir do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, que questiona a política de ensino especial, Toffoli afirmou que a remoção das barreiras à inclusão da pessoa com deficiência “é um imperativo constitucional”, com determinações expressas na Constituição de 1988.
No encerramento do encontro, o ministro conclamou os poderes públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário), as funções essenciais à Justiça e a sociedade civil a atuarem em favor da concretização desses mandamentos constitucionais da inclusão, da diversidade e da dignidade humana.
Como relator da ação que questiona a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo o Decreto 10.502/2020, Toffoli salientou que é preciso maior priorização, planejamento e investimento para a remoção dessas barreiras. Segundo ele, a convivência entre pessoas com e sem deficiência traz benefícios para todos, com o fortalecimento do tecido social, a promoção do progresso e o aprimoramento da democracia. “É nas singularidades que residem as maiores potencialidades humanas”, ressaltou.
O ministro destacou que as pessoas são diversas em suas características motoras e cognitivas, bem como em termos de etnia, gênero e orientação sexual. “A democracia, em sua forma plena, não apenas acolhe a diversidade; a diversidade é a própria essência da democracia”, afirmou.
Vídeo e Paralimpíadas
Ao encerrar a audiência pública, Toffoli homenageou o nadador paralímpico Clodoaldo Silva, ganhador de 14 medalhas olímpicas, e celebrou o fato de a realização da audiência ter coincidido com a abertura das Paralimpíadas de Tóquio e com Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (instituída pela Lei 13.585/2017).
Após a homenagem a todos os atletas que participam dos jogos, foi exibido um vídeo, divulgado pelo Comitê Paralímpico, que representa o cotidiano de 1,2 bilhão de pessoas com deficiência em todo o mundo, o equivalente a 15% da população mundial. A produção integra a campanha #Wethe15, realizada em parceria com a Unesco e outras entidades, visando à remoção de todas as barreiras que levam à discriminação.
Agradecimentos e transparência
O ministro agradeceu aos participantes e aos colaboradores pelas valiosas contribuições trazidas à Corte e pela qualidade das apresentações, baseadas em dados técnicos e científicos. Disse que, “independentemente da perspectiva defendida”, os expositores mostraram engajamento na luta pela inclusão de pessoas com deficiência, que são as que sofrem o maior impacto da política pública questionada na ação da qual é relator.
Por fim, afirmou que o STF segue de portas abertas para ouvir a sociedade brasileira e que a audiência pública foi realizada da forma mais transparente possível. Ele destacou a ampla cobertura da imprensa e a transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal da TV Justiça no YouTube, com tradução para Libras e legendas em português, de forma a proporcionar acessibilidade ao maior número de pessoas possível.
LISTA DOS EXPOSITORES
Data: 23/8/2021 – Bloco I
1. Ministério da Educação – Expositora: Dra. Ilda Ribeiro Peliz;
2. Ministério da Educação – Expositora: Dra. Nídia Regina Limeira de Sá;
3. Ministério da Educação – Expositora: Dra. Inez Augusto Borges;
4. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Expositora: Dra. Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira;
5. Ministério da Saúde – Expositora: Dra. Juliana Rezende Melo da Silva;
6. Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Expositora: Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL);
7. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados – Expositora: Deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO);
8. Deputada Soraya Santos (PL/RJ) – Relatora do PL 4909/2020, que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue
de surdos;
9. Conselho Federal de Psicologia – Expositora: Dr. Carla Biancha Angelucci;
10. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – Ministério Público Federal – Expositora: Procuradora da República Dra. Marília Siqueira da Costa;
11. Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) – Expositores: Promotores de Justiça Dr. João Paulo Faustinoni e
Silva e Dra. Sandra Lucia Garcia Massud, que dividirão o tempo de exposição;
12. Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) –
Expositor: Dr. Joelson Dias;
13. Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) –
Expositor: Defensor Dr. Thiago Piloni;
14. Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Expositora: Defensora Dra. Renata Flores Tibyriçá;
15. Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Expositores: Dra Lucia Benito de Moraes Mesti e Dr. Cahuê Alonso Talarico, que dividirão o tempo de exposição;
16. Secional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil – Expositor: Dr. Emerson Maia Damasceno;
17. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) – Expositor: Dr. Ricardo Furtado;
18. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). – Expositor: Dr. Heleno Manoel Gomes de
Araújo Filho;
19. Associação Nacional de Educadores Inclusivos – (ANEI Brasil) – Expositor: Dr. Romeu Kazumi Sassaki.
Data: 24/8/2021 – Bloco II
1. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) –Expositora: Dra. Mônica de Carvalho Magalhães Kassar;
2. Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE) – Expositor: Dr. Décio Nascimento Guimarães;
3. Programa de Pós-Graduação em Educação Especial (PPGEES) da Universidade Federal de São Carlos – Expositora:
Dra. Enicéia Gonçalves Mendes;
4. Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências (CRPD) – Expositores: Dr. Mizael
Conrado de Oliveira e Dr. Lucas Vargas, que dividirão o tempo de exposição;
5. Global Education Monitoring Report, UNESCO – Expositor: Dr. Manos Antoninis;
6. Human Rights Watch – Expositor: Dr. Carlos Ríos Espinosa;
7. Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES/SP) – Expositora: Dra. Flavia Catanante Gonzaga de Castro;
8. Conectas Direitos Humanos – Expositora: Dra. Raissa Carla Belintani de Souza
9. Federação Nacional das APAES (FENAPAES) – Expositor: Dr. Eduardo Vieira Mesquita;
10. Federação Nacional das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência (FCD/BR) – Expositor: Dr. Matheus Martins de Oliveira;
11. Instituto Rodrigo Mendes – Expositor: Dr. Rodrigo Hübner Mendes;
12. Instituto Jô Clemente – Expositora: Dra. Roseli Olher;
13. Associação Turma do Jiló – Expositora: Dra. Carolina Videira;
14. AME – Expositor: Dr. Marco Antonio Pellegrini;
15. Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Expositora: Dra. Andressa Pellanda;
16. Escola de Gente – Comunicação em Inclusão – Expositor: Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca;
17. Instituto de Superação e Inclusão Social (ISIS) – Expositor: Dr. Sergio Reis Mendes Brandão.
Data: 24/8/2021 – Bloco III
1. Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) – Expositora: Dra. Viviani Pereira Amanajás Guimarães;
2. Associação Paulista de Autismo (AUTSP) – Expositora: Dra. Adriana Godoy;
3. Associação de Amigos dos Deficientes Visuais (AADV) – Expositor: Dr. César Achkar Magalhães;
4. Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) – Expositor: Dra. Carlos Eduardo Ferrari;
5. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) – Expositora: Dra. Margarida Araújo Seabra de Moura;
6. Associação Reviver Down – Expositor: Dr. João Vitor Mancini Silvério;
7. Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) – Expositores: Dra. Flaviane Reis e Dr. Bruno César Deschamps Meirinho, que dividirão o tempo de exposição;
8. Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) – Expositora: Dra. Ana Regina e Souza Campello;
9. Associação Nacional dos Surdos Oralizados (ANASO) – Expositores: Dr. Arlindo Nobre e Dra. Ana Claudia Moreira Almeida Verdu, que dividirão o tempo de exposição;
10. Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial – Expositoras: Dra. Claudia Sofia Indalecio Pereira e Dra. Fernanda Cristina Falkoski, que dividirão o tempo de exposição;
11. Conselho Brasileiro para Superdotação (CONBRASD) – Expositoras: Dra. Angela Virgolim e Dra. Vera Palmeira, que dividirão o tempo de exposição;
12. Instituto Alana – Expositor: Dr. Pedro Affonso Duarte Hartung;
13. Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) – Expositor: Dr. Caio Leonardo Bessa Rodrigues;
14. Instituto Viva Infância – Expositora: Dra. Viviane Limongi;
15. Anis – Instituto de Bioética – Expositora: Dra. Rochelle Alves Pereira dos Santos Carneiro;
16. Avante – Educação e Mobilização Social – Expositoras: Dra. Maria Thereza Marcilio e Dra. Andréa Fernandes Pereira, que dividirão o tempo de exposição;
17. Associação Mais Diferenças – Expositora: Dra. Laís De Figueiredo Lopes;
18. Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI) – Expositora: Dra. Roseni de Almeida Silva;
19. Vidas Negras com Deficiência Importam (VNDI) – Expositora: Dra. Luciana Viegas Caetano;
20. Instituto Clodoaldo Silva – Expositor: Clodoaldo Silva. (não compareceu)
Equipe Inclusive
Fontes:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471531&tip=UN
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471582&tip=UN
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471661&tip=UN
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471658&tip=UN
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471610&tip=UN