Diante do histórico e lamentável momento de ataque contra nosso fundamental Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), os/as signatários/as desta nota vêm esclarecer os motivos para seu posicionamento na 125ª Reunião Ordinária do CONADE, ocorrida ainda de forma virtual em função da pandemia da COVID-19, no dia 29 de abril de 2021.
No dia 16 de dezembro de 2019 foi publicado o Decreto nº 10.177/2019 pelo Governo Federal, para “recriar o CONADE”. Ocorre que esse Decreto, de forma unilateral, autoritária e arbitrária, produziu consequências inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito, quais sejam:
(1) excluiu um membro histórico e de profunda relevância para o CONADE, a AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, bem como afastou essa entidade de participar de qualquer novo processo eleitoral a ser realizado pelo CONADE, banindo, portanto, uma entidade da sociedade civil sem que tenha havido qualquer falta, violação. Tal banimento ocorreu sem qualquer motivação ou esclarecimento, sem processo administrativo com direito ao contraditório e defesa, uma vez que decorreu exclusivamente do teor do Decreto nº 10.177/2019, o que surpreendeu a sociedade civil. Essa situação, ainda que dirigida a uma entidade, coloca todo o segmento da sociedade civil em estado de vulnerabilidade e de intimidação para o livre exercício dos seus mandatos;
(2) extinguiu a fundamental e histórica Comissão de Atos Normativos do CONADE, a CAN, que, por exemplo, auxiliava a elaboração do regimento interno, analisava Projetos de Leis remetidos pela Câmara e pelo Senado, bem como apoiava o Conselho na fiscalização de políticaspúblicas e o auxiliava no exame de normas legais em toda e qualquer manifestação submetida à Plenária e ainda
(3) alterou os mandatos, de forma absolutamente arbitrária, de dois para três anos, sem justificativas, em afronta aos princípios democráticos. Com efeito, o Decreto foi editado sem qualquer participação do maior interessado: o movimento das pessoas com deficiência. O Governo não buscou envolver as pessoas com deficiência nem mesmo por meio de consulta às entidades representativas que se encontravam no CONADE, no exercício do mandato bienal. A ausência de participação das organizações representativas das pessoas com deficiência desrespeita o lema maior do movimento: “NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”, que está gravado expressamente no item 3 do Artigo 4 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Cumpre lembrar que o biênio – para o qual todos os representantes da sociedade civil foram eleitos – encerrou-se no dia 22 de abril de 2021, momento em que todos os mandatos deveriam ter acabado, visto que o processo eleitoral a que todos foram submetidos tinha no seu chamamento MANDATOS para 2 ANOS, NADA MAIS e NADA MENOS que isso. Com isso foi violado também o princípio das eleições e seus mandatos.
Esses fatos lamentáveis ameaçam a soberania democrática desse órgão de participação popular e controle social sobre ações governamentais relacionadas às ações e políticas públicas que impactam na garantia, na afirmação e na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Por força, então, das consequências impostas pelo Decreto nº 10177/2019, as signatárias concordaram em realizar um Ato Político na reunião do CONADE do dia 29/04/2021, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a extrema gravidade do conteúdo do Decreto nº 10.177/2019 e também com o objetivo de registrar sua contrariedade ao teor dessa norma, tanto no momento da reunião pública, quanto na história desse nobre Conselho Nacional. Para
tanto, os/as subscritores/as desta Nota valeram-se do direito à manifestação democrática e à participação na sessão referida, por meio do exercício do direito à voz – em que se incluem o direito de propor os encaminhamentos devidos –, decidindo, contudo, em protesto ao conteúdo inconstitucional do referido Decreto, não participar das votações.
É importante destacar que cada Conselheiro exerce função pública, não podendo, portanto, por si mesmo, decidir sobre o fim do respectivo mandato e a retirada das entidades que representam. Por essa razão todas as signatárias compareceram à reunião, registrando presença e participando das atividades da pauta, mas promovendo, também, as devidas manifestações políticas.
Considerando todos os fatos narrados, a AMPID ajuizou ação judicial¹ para que o Poder Judiciário decida sobre a legitimidade dos mandatos estendidos e também exerça o controle judicial em relação à exclusão da AMPID e banimento dessa entidade de qualquer novo processo eleitoral no CONADE, bem como às demais ilegalidades que o grupo compreende existirem, que dizem respeito, em última análise, à participação e à escuta das pessoas com deficiência e à observância dos seus direitos.
Por fim, seguimos atentas/os e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, da democracia e da autonomia e independência que devem nortear os órgãos de controle social.
15 de maio de 2021
Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB
AMPID – Associação dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e da Pessoa com Deficiência
Representação dos Conselhos Estaduais
Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Representação dos Conselhos Municipais
Coletivo Nacional dos trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD
MORHAN – Movimento de Reintegração de Pessoas Afligidas pela Hanseníase
¹JFDF – 7VC – 1025380-90.2021.4.01.3400 – ACP – AMPID x União – (EXCLUSÃO CONADE E PRORROGAÇÃO DE
MANDATOS)
NOTA PÚBLICA SOBRE O POSICIONAMENTO DAS/DOS CONSELHEIRAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS
SIGNATÁRIAS/OS NA 125ª REUNIÃO DO CONADE