A Federação Down compartilha uma sugestão para auxiliar as suas filiadas e demais entidades e pessoas da sociedade civil a participarem da Consulta Pública do MEC.
Concluímos que a manifestação a respeito de tal Consulta é importante porque haverá uma sistematização das sugestões enviadas, pelo que não podemos deixar de nos manifestar adequadamente, sob pena de serem mantidas as propostas em relação às quais não houver discordância.
Após pensar cuidadosamente sobre a melhor estratégia, decidimos apoiar texto produzido por entidades que representam associações diretamente relacionadas à educação e educação especial e que têm como objetivos a pesquisa e a produção de conhecimento:
- VIII Congresso Brasileiro de Educação Especial e no XI Encontro Nacional de Pesquisadores da Educação Especial (XI ENPEE),
- Assembleia na Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE),
- Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPED),
- Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE) e
- Fórum Nacional de Coordenadores dos Núcleos de Acessibilidade das Instituições Públicas de Educação Superior, Profissional e Tecnológica (IPESPTec)
A justificativa constante do texto das referidas entidades é a seguinte:
O Ministério da Educação censurou a participação de diversas entidades no processo de discussão técnica que precedeu esta consulta pública.
Esta minuta também evidencia não uma “atualização” do texto em vigência, mas a supressão dos avanços alcançados a partir da PNEEPEI de 2008. Dentre os pontos mais graves está a volta do modelo de escolas e classes especiais, ou seja, da segregação de seres humanos. E com um agravante: a violação de direitos parte da ação direta do órgão de Estado (MEC) que deveria promover o direito constitucional à educação inclusiva.
Além disso, na pressa de concluir o processo ainda nesta gestão, o governo federal deu um prazo exíguo para a participação da sociedade: de 06 a 21 de novembro de 2018. Apenas 15 dias são insuficientes para divulgar a consulta e permitir plena participação, considerando o extenso trabalho exigido para preenchimento dos campos obrigatórios e considerando, ainda, o fato de que dentro desse prazo estão dois feriados (15 de novembro e, em alguns locais do país, 20 de novembro).
Por fim, considerando que o MEC deverá publicar na íntegra todas as participações desta consulta pública, registro repúdio ao processo viciado e autoritário e lembro que as ações do MEC deverão sempre estar submetidas à Lei Maior do país.
Segue agora o passo a passo para participar da Consulta ??
1) Cada pessoa, com seu CPF, acessa o site da consulta pública:
https://pnee.mec.gov.br/
2) A consulta é feita por partes do texto. Para ser preenchida, o participante tem que se manifestar sobre cada um dos trechos;
3) A ação é entrar de trecho em trecho clicando em “discordo totalmente”;
4) Quando fazemos isso, abrem-se dois campos de texto;
5) O primeiro é para a gente propor uma nova redação. Ali, escrevemos: “SUPRIMIR TEXTO NA ÍNTEGRA”
6) No segundo campo, que é a justificativa, colamos o texto a seguir
Copiar os cinco tópicos seguintes ??
- A proposta não é fruto de participação democrática. Consulta pública não é debate e interlocução. Queremos diálogo verdadeiro com população, profissionais e sociedade civil organizada.
- A proposta de atualização não se embasa no conceito de deficiência constituído na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que hoje é parte de nossa Constituição Federal.
- O paradigma inclusivo, garantido na Constituição Federal, prevê a frequência a classes comuns de escolas regulares. Liberdade de escolha não significa retornar às escolas especiais, mas garantir participação da população no processo educacional.
- O Atendimento Educacional Especializado não é assistência tecnológica. Ele orienta a construção conjunta e colaborativa do plano educacional individualizado, com base na leitura das barreiras existentes para a educação escolar.
- A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência garantem acesso pleno ao currículo (Inciso III, Art. 28) e adaptações razoáveis (§3º., Art. 54), o que é incompatível com a diferenciação curricular.
O prazo para participação nessa Consulta foi prorrogado até sexta, amanhã, dia 23, às 18h.
Então precisamos nos apressar em fazer essa ação e compartilhar !!
Ainda acerca da Consulta sobre a reforma da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lembramos que o MEC está obrigado a publicar a íntegra de todas as manifestações, de modo que importante registrar seu repúdio e inconformismo quanto ao processo e ao conteúdo da Proposta, contrário em sua maior parte ao disposto na CF e na CDPD.
Contamos com seu empenho em compartilhar esta mensagem e em participar da Consulta em si.
Juntos somos + fortes!