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CCJ APROVA PROJETO QUE DÁ MAIS PODER A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Maior poder a pessoas que possuem algum tipo de deficiência intelectual para tomar decisões relativas a seu corpo, sexualidade e voto. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLS 757/2015) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um dos autores do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que a iniciativa promoverá o equilíbrio entre a garantia do exercício dos direitos civil e o direito ao auxílio para a prática de atos formais. Confira a reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. EXPEDIÇÃO 21 A Expedição 21 já teve a sua primeira edição já aconteceu. Durante 4 dias, 18 jovens com deficiência intelectual ficaram imersos em uma casa sem a presença dos pais. O treinamento despertou a liderança e auto-estima dos participantes. O programa da Globo, Fantástico mostrou os bastidores desta Primeira Imersão de Pessoas com Deficiência Intelectual da América Latina. Confira AQUI PARTICIPAÇÃO NO TALK SHOW DA CBN Jéssica Mendes, vice-diretora regional da Federação Down e fotógrafa, participou no dia 17/11 do talk show da CBN, com o repórter Bruno Melo e outros fotógrafos sobre o tema “fotografia inclusiva”. Confira AQUI Além desse talk show com a CBN, aconteceram palestras em torno do tema e várias exposições de fotógrafos com deficiência.COMITÊ DA ONU SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PUBLICA NOVA ORIENTAÇÃO LEGAL
Pessoas com deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou o Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O órgão publicou nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência. Leia mais AQUIMEC QUER IMPOR RETROCESSOS NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
No dia 6 de novembro, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC) abriu para consulta pública a atualização da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI). (…) Para Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, advogada e vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), as alterações são amplas e profundas e modificam os principais pilares da PNEEPEI. “A proposta altera a concepção da inclusão escolar como direito humano; o estabelecimento da natureza transversal, complementar e suplementar da educação especial; a institucionalização de recursos, estratégias e serviços, entre os quais o atendimento educacional especializado, para eliminação de barreiras, e a adoção do modelo social de deficiência, consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, ratificada com valor de norma constitucional”, explica. Leia mais AQUI MOÇÃO DE REPÚDIO DA CONAE A PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA A Conferência Nacional de Educação (Conae) aconteceu entre os dias 21 a 23 de novembro, em Brasília. O evento reúniu diversos segmentos da sociedade, entidades e setores educacionais. O tema central da edição 2018 foi “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – PNE. Hoje, durante o evento foi aprovada uma moção de repúdio a proposta de atualização da Política Nacional de Educação Especial. Leia na íntegra: MOÇÃO DE REPÚDIO Nós delegados da CONAE 2018 apresentamos uma Moção de Repúdio pela inexistência de elaboração de um diagnóstico à respeito das dificuldades enfrentadas pelas escolas particulares e públicas em todos os níveis das esferas municipais, estaduais e federais pela efetivação da educação inclusiva preconizada na legislação vigente. Somos contrários à atualização da PNEEPI, sem diagnóstico junto às Instituições de Ensino e movimentos representativos da diversidade do público alvo da educação especial, bem como, repudiamos uma proposta de atualização da PNEEPI, que não seja fruto de um diálogo verdadeiro com a população, profissionais e sociedade civil organizada. Sem base no conceito de deficiência constituído na Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, hoje com status de Emenda Constitucional.
Entendemos ainda, que a proposta não é fruto de participação democrática. Consulta pública não é debate e interlocução. Queremos diálogo verdadeiro com população, profissionais e sociedade civil organizada. O paradigma inclusivo, garantido na Constituição Federal, prevê ingresso e permanência com qualidade em classes comuns de escolas regulares. Liberdade de escolha não significa retornar às escolas especiais, mas garantir participação da população no processo educacional. O Atendimento Educacional Especializado não é assistência tecnológica. Ele orienta a construção conjunta e colaborativa do plano de AEE, com base na leitura das barreiras existentes para a educação escolar. A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência garantem acesso pleno ao currículo (Inciso III, Art. 28) e adaptações razoáveis (§3º., Art. 54), o que é incompatível com a diferenciação curricular.
LEI N. 13.685, DE 2018 – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE ANOMALIAS E MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS.
Aplica-se à síndrome de Down? Saiba mais a respeito, acesse a Nota Técnica da Federação Down: NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI N. 13.685_DNV