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  • Requerimento ao CNJ de abertura de procedimento contra a Desembargadora
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, enviou no dia 19/03/2018, ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, requerimento de abertura de procedimento contra a Desembargadora, Marília Castro Neves, por sua manifestação de preconceito expressado, o que não condiz com a postura prevista no Código de Ética da Magistratura. ——   Ofício n° 004/2018                                                                                             Brasília, 19 de março de 2018. Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ Brasilia-DF Senhora Presidente, A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem à presença de V. Exa. para requerer as providencias cabíveis contra a Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ter manifestado publicamente seu preconceito contra pessoas com deficiência.   Na luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, destacamos a aprovação pelo país do texto da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, introduzindo no nosso ordenamento jurídico, com força de emenda constitucional, normas com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e qualitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. Após milênios de exclusão, nos últimos 70 anos, a sociedade em todo o mundo vem aperfeiçoando-se em seu processo civilizatório ao reconhecer os seus direitos e propor a melhoria de suas condições de vida. Não obstante essa árdua luta que visa mudar os paradigmas sociais e culturais mediante novos valores que reconhecem a dignidade humana, nos deparamos com comentários feitos por pessoa cujo exercício da nobre função de magistrada, desce ao mais baixo nível ao tornar público em perfil do Facebook seu pensamento preconceituoso contra as pessoas com deficiência. A Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro postou em uma página de um grupo virtual: “Voltando para a casa e, porque vivemos em uma democracia, no rádio a única opção é a Voz do Brasil…Well, eis que senão quando, ouço que o Brasil é o primeiro em algumas coisas!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de down!!!. Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social…Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem??? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?” Sabemos que os juízes têm a liberdade de se expressar como cidadãos, mas a atividade que escolheram lhes impõe uma série de limitações, de natureza normativa, presentes no Código de Ética da Magistratura. Dentre elas, o dever de manter a integridade de sua conduta e o de comportar-se em sua vida privada de modo a dignificar a função de magistrado. A FBASD considera que mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes como esse Conselho. Assim vimos requerer as providências cabíveis contra a manifestação de preconceito expressado pela Desembargadora Marília Castro Neves o que não condiz com a postura prevista no Código de Ética da Magistratura. Atenciosamente,   Lenir Santos Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

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